DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

É HORA DE SE INTERROGAR:


Se vamos salvar a alma, o corpo vai sofrer;
Se vamos salvar o corpo, a alma vai penar...


NÃO EXISTE MANEIRA...


...de projetar o futuro esquecendo-se da ação do homem no mundo; dependerá das decisões de cada ser-humano transitar sobre um céu ou sobre um inferno nessa caminhada existencial.