DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

sábado, 2 de fevereiro de 2019

O TEMPO VIBRA EM NOSSAS MÃOS!


Quando se olha para o horizonte e imaginamos 50 anos à frente, o tempo está longe e irá demorar para chegar; mas quando olhamos 50 anos que se passaram, foi muito rápido e está tão perto que consigo tudo relembrar.

Então não se engane, o que parece longe está perto e o que parece perto estará tão longe que será impossível alcançar.