DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

QUEM PENSA QUE É FÁCIL...

...ser um escritor, escrever compromissado com a verdade, esquece ou não sabe que escrever exige muita pesquisa e muito tempo; além de um ócio temporal para se pensar.
Escrever com vistas a edições futuras, para que a história seja um relato verdadeiro, fugindo das práticas ideológicas e das fantasias dos egocêntricos, é tarefa árdua que impõe disciplina rígida.
O resto são historietas contadas pelos descompromissados que se escondem por detrás das casacas de mitos e ilusões.