DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

SÃO TANTOS...

...àqueles que se dizem "filósofos" que a Filosofia foi entregue ao senso comum.


Do Brasil aos Estados Unidos da América o discurso tido como filosófico tem transitado desde a mistura ideológica da previsibilidade ao discurso ingênuo de sectários iniciantes.

O que dizer ou escrever?

Deixemos que falem e escrevam!

Nada há de novo debaixo do Sol, assim como nunca nos banharemos na mesma água do rio.