...em pensamentos relacionados ao passado é querer importunar a mente com as cinzas de um tempo que morreu; a vida está aqui e agora!
Escrever um texto, um livro ou uma página na internet sempre significará que àquele que escreve espera que alguém leia. Invariavelmente o escritor espera que muitos leiam seus escritos. Sempre escrevi para que muitos sejam os meus leitores, este "Quase Diário" não poderia ter sido escrito com intenção diferente e é por isso que os textos são como fragmentos, apenas com o intuito de despertar a reflexão; esparsos, inacabados, interrogativos, especulativos...
DIREITO AUTORAL
A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.