DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

LUTE...

...por àquilo que tu acredita!

Mas estejas preparado para enfrentar àquele que tem outra convicção!

Depois saiba que terás que curvar teu ego, ou para aceitar a vitória do oponente ou para impor, com maestria e humildade intelectual, o teu pensamento.

QUEM DE VÓS...

...assistiu à um filme marcante; que tenha acompanhado vossas mentes em todos os momentos de quietude?

Quem de vós, ó viajantes, viaja não somente pelas estradas e ruelas cotidianas, mas também pela via única do pensamento existencial?

Aaaaah certamente não pensam além da ponta de vossos narizes! 

Ou além do próximo prazer que os fará deleitarem-se por um ínfimo momento antes de voltarem ao cotidiano da subsistência.

O filme? Que filme?

Ainda estão esperando o nome de um filme marcante?

Relembrem os passos dados e verão que tais não mais existem e que os próximos estarão por se fazer.

E agora? 

Agora? 

Gozem o momento!

Só o momento existe!


EM CADA VEZ...

...que respiro mais me afasto deste mundo e me aproximo do nada; ou do Tudo.

A certeza tornaria esta existência um absurdo!

CADA UM...

...por sua ação ou por sua inercia, definirá a trajetória de muitas vidas.

domingo, 12 de janeiro de 2020

AGARRE-SE...

...a este momento, já! E não reclame do tempo; ele é a sua testemunha.

O tempo somente nos contempla, nos assiste como à um filme; a caminhada pelo caminho é por nossa conta.

Façamos nossos passos pisarem com maestria o caminho existencial, pois não adianta arrependimentos.

O passado não existe; o presente é agora e o futuro está para se fazer e ser feito!

Olhe sempre para o presente, prevendo e fazendo o futuro!
1964

2020