DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

domingo, 12 de janeiro de 2020

AGARRE-SE...

...a este momento, já! E não reclame do tempo; ele é a sua testemunha.

O tempo somente nos contempla, nos assiste como à um filme; a caminhada pelo caminho é por nossa conta.

Façamos nossos passos pisarem com maestria o caminho existencial, pois não adianta arrependimentos.

O passado não existe; o presente é agora e o futuro está para se fazer e ser feito!

Olhe sempre para o presente, prevendo e fazendo o futuro!
1964

2020

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