DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

domingo, 15 de dezembro de 2019

OUVI, MAS NÃO ESCUTEI!

Quando nossos pais repetiram a toda hora os ensinamentos, nós, mais por educação ou até por medo, os ouvimos; mas no fundo nada escutamos.
Gravadas em nossas mentes ficaram os ecos de verdades que hoje somos forçados a indicar para nossos filhos que, por sua vez, apenas nos ouvirão!

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