DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

VOCÊ CHORA...

...se alegra ou se conforma, por que?
Ele estava muito doente; estava sofrendo, foi melhor assim! Exclama a viúva. Mas foi melhor para quem?
Invariavelmente é ao outro que colocamos a razão do porquê de nossas desilusões, desgraças, conformismo e até alegrias.
Quando um homem padece doente, sem ter mais forças para decidir por si só é, tristemente, um necessitado das ações alheias. É, tristemente, um devedor de ações de terceiros. É, tristemente, um fardo nas costas daqueles que, "por obrigação", o seguram em seus últimos suspiros de vida.
É assim, não adianta nos fazermos de compadecidos e altruístas; o ego humano, a supremacia do ter em detrimento do Ser é um fato, uma ação inequívoca do homem. Esquecemo-nos de que somos apenas a menor partícula de um ínfimo grão de areia em uma vasta praia; um sopro de vida; um nada no espaço existencial.

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