DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

segunda-feira, 19 de março de 2018

SILÊNCIO


Mesmo não sendo um kantiano estou vivendo o que aquele pensador chamou de o verdadeiro filosofar: O silêncio. 

O filósofo não deveria falar, pois as palavras corrompem o pensamento; pensar e não materializar o pensamento pela palavra seria a verdadeira filosofia. Viver em silêncio é filosofar.

O recolhimento possibilitou-me pensar sem falar; a vivenciar a pureza do pensamento em sua totalidade única e essencial. Descartes, o Filósofo, diria que a confirmação da minha existência estaria exatamente nesse meu exercício impossível de ser evitado: O de pensar.

Entretanto, o Ego faz com que o pensamento se materialize em palavras escritas.

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