DIREITO AUTORAL

A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS É CRIME! LEI FEDERAL N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direitos autorais tratam basicamente da propriedade intelectual, que tem como característica básica a imaterialidade. Os direitos imateriais já eram protegidos pelo Código Civil de 1916, mas desde 1998 ganharam legislação própria: a lei 9610/98, que protege as obras intelectuais, artísticas e científicas. Destas obras nascem os direitos autorais que se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. Estão protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. O texto criado por um blogueiro e postado em seu blog é de sua autoria e seus direitos, tantos morais como patrimoniais, pertencem ao autor. Lei 9.610/98.

segunda-feira, 19 de março de 2018

HOMEM E DEUS


No lugar de chorar e rezar o homem deve agir e resolver os assuntos que cabem aos mortais. É comum no mundo moderno a confusão entre aquilo que é problema mundano e o que se trata de mistério Divino. Implorar a interferência de Deus naquilo que compete ao homem é confundir as coisas do mundo material com o metafísico.

Cabe ao homem resolver seus problemas sem pedir que o Divino interceda em seu favor. No lugar de sonhar, realizar, pois tudo depende de cada um de nós. Transferir as decisões para outro nível é acovardar-se perante a possibilidade de um fracasso; nem todas as coisas acontecem conforme o nosso desejo, portanto, não deveremos ficar preocupados com aquilo que não é possível fazer agora. Sempre haverá tempo para uma tomada de decisão. Fazer hoje ou amanhã, mas fazer, sem esperar milagres oriundos das rezas e das promessas.

Deus está acima de tudo isso!


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